Engenharia em Segurança do Trabalho
O curso de Engenharia em Segurança do Trabalho é respaldado pela Lei 6.214 de 1977 e regulamentado pela Norma Nº 4 - NR 4 - SESMT, as atribuições do curso são definidas pela Resolução Técnica da Confederação Federal de Engenharia e Agrimensura (CONFEA) e possui obrigatoriedade de apresentar - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura (CREA), em cada Estado da Federação.
Por meio de um ensino diferenciado a FTC visa formar profissionais qualificados para as atividades laborais referentes à segurança, incluindo higiene e saúde do trabalho, tornando o profissional apto para atuar em qualquer área da sua profissão.
O mercado de trabalho vem sendo bastante promissor, acolhendo os profissionais formados assim que estes concluem o curso de especialização, em nível de Pós-Graduação. Com o mercado aquecido, a demanda é crescente abrangendo as áreas industriais, comerciais, educacional e de serviços.
O profissional de Engenharia em Segurança do Trabalho é responsável por elaborar estudos e análises de riscos de instalações e serviços/atividades, por meio de procedimentos de segurança em atividades e processos operacionais; Avaliar sistemas de combate a incêndio e explosões; Etabelecer e garantir a aplicação de boas práticas de segurança nos empreendimentos, estabelecer diretrizes para o controle dos agentes físicos, determinar diretrizes para formação de brigada de emergência, químico e biológicos do local de trabalho e principalmente acompanhar os indicadores proativos de higiene do trabalho, além de caracterizar o local de trabalho, visando a proteção das pessoas, do ambiente e das instalações físicas.
O curso aborda aspectos ambientais e sociais, incluindo-os como fundamentais para o profissional dessa área que atua com responsabilidade social. Além disso, o seu corpo docente é altamente qualificado, com ampla experiência na área de segurança.
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